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Empresas que vão aderir ao Refis pela segunda vez precisam estar atentas

Faltando poucos dias para adesão ao novo Refis – o prazo vence dia 14, próxima terça-feira -, os contribuintes devem atentar-se às regras trazidas não somente pela Lei, mas também pelas demais normas tributárias e pelo próprio sistema da Receita Federal, especialmente nos casos de empresas que foram excluídas de programas anteriores e desejam aderir ao “Novo Refis”.  Essas empresas têm o direito de abater os valores já pagos em programas de refinanciamentos anteriores. No entanto, o programa da Receita não está alinhado com as regras e pode aparecer o valor da dívida integralmente.

De acordo com a advogada tributarista Jaqueline Hara, da banca Hasegawa & Neto, caso isso ocorra, o contribuinte precisa entrar com pedido de revisão dos valores. “Ele pode fazer isso administrativamente ou judicialmente. Mas é importante que ele se atente aos valores e entre com o pedido de revisão o quanto antes para não correr o risco de pagar valores duplicados”, alerta a advogada.

 

Cliente: Neto Martins e Palla Advogados

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