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Nova Lei Federal Impacta Setor Imobiliário

Foi sancionada, em 11/07, a Lei 13.465/17, que traz grande impacto ao setor imobiliário. A nova lei disciplina, dentre diversas matérias, a regularização fundiária rural e urbana, os condomínios de lotes e o loteamento com controle de acesso.

“Essa nova lei pode ajudar a alavancar o setor imobiliário, tornando menos onerosa e demorada a estruturação de alguns empreendimentos, após ter-se reconhecido, por exemplo, a legalidade do condomínio de lotes e a aplicação a ele das regras do condomínio edilício", analisa a advogada Laurine Martins, sócia do escritório H&N, de Londrina.

A nova lei já tem sido considerada como um marco regulatório para o setor imobiliário. Ela viabiliza a regularização de ocupações e de loteamentos irregulares, como, por exemplo, os casos de loteamentos informalmente fechados e administrados por associações de moradores, em que a unidade negociada é o lote e cada adquirente constrói sua casa com projeto próprio.

 

Para se lotear um terreno urbano, é necessário cumprir uma série de exigências legais. “A lei de parcelamento do solo urbano exige um processo longo e custoso de aprovação pela Prefeitura e pelo Estado, com necessidade de doação de um percentual do terreno ao Município e a abertura de sistema viário. Com o reconhecimento do condomínio de lotes, diversos casos de parcelamento de solo irregulares, disfarçados de condomínio edilício - ou seja, que não atendiam às inúmeras exigências da Lei de Parcelamento de Solo - poderão ser regularizados, informa Laurine.

Na área rural, a situação não é diferente, com muitas irregularidades. A advogada exemplifica: “Tem herdeiros que recebem grandes terrenos de herança e resolvem inadvertidamente vender ‘fatias’ desses terrenos para que os adquirentes construam pequenas chácaras. Esse é o típico exemplo de fraude à lei de parcelamento do solo”.

 

Ela alerta que a fraude à lei de parcelamento de solo constitui crime contra a Administração Pública, com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa de 5 a 50 vezes o maior salário mínimo vigente no País aos responsáveis. “A nova lei traz a possibilidade de regularização desses loteamentos irregulares, tanto urbanos, quanto rurais. Mas é importante informar que essa regularização não é automática. É preciso fazer o encaminhamento de todo o processo, seguindo os trâmites legais”, ressalta.

Laurine destaca que outros importantes institutos também são tratados pela nova lei, como o direito real de laje, a usucapião extrajudicial e a exoneração de responsabilidade tributária do promitente vendedor.

 

 

Cliente: Neto Martins e Palla Advogados

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