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Novas regras para adição de ferro e ácido fólico em farinhas entram em vigor em abril

Começa a vigorar em abril uma resolução da  Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que atualizou os requisitos para o enriquecimento das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico.

A RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) nº 150 alterou as listas dos compostos de ferro que podem ser adicionados  às farinhas:  agora serão  permitidos apenas o sulfato ferroso e  o fumarato ferroso e suas formas encapsuladas, em substituição ao ferro reduzido e ao ferro eletrolítico, que vêm sendo adicionados desde 2004, conforme a  RDC 344, de 2002.

Além disso, a nova resolução também estabeleceu quantidades mínimas e máximas.  Pelas regras  que vigoram a partir de abril, os fabricantes estão obrigados a enriquecer as farinhas de trigo e de milho com 4 a 9 miligramas de ferro para cada 100g de produto e com 140 a 220 microgramas de ácido fólico também para cada 100g de farinha.

No Moinho Globo, localizado em Sertanópolis, na região de Londrina,  a preparação para  essa atualização vem acontecendo  há dois anos. A partir da publicação da Resolução, em 2017, a equipe do setor de Controle de Qualidade  iniciou a busca pela homologação dos melhores fornecedores, assim como do melhor produto composto de ferro na lista dos permitidos. A opção da indústria foi pelo sulfato ferroso.

“A escolha pelo sulfato ferroso se deu após criteriosa análise. Avaliamos o melhor mix de ferro, assegurando a não interferência na coloração de nossa farinha e também no resultado final dos produtos. Para tanto, realizamos testes internos e externos, em parceria com clientes específicos, fazendo acompanhamento e avaliações dos produtos. Quanto aos equipamentos, realizamos ainda testes de vazão e fluidez”, explica a vice-presidente da empresa, Paloma Venturelli.

“Todo esse processo nos assegura o acerto da escolha do sulfato ferroso e  evidencia nosso compromisso em atender a legislação, utilizando os melhores processos de aditivação, bem como de monitoramento constante das dosagens exigidas”, completa.

Outro ponto de atenção foi a adequação das embalagens, pois a nova regra também modifica as informações da rotulagem obrigatória.  O rótulo deve esclarecer ao consumidor o objetivo e características da formulação. As farinhas deverão trazer uma frase que destaca que o enriquecimento é uma estratégia para combate da má-formação de bebês durante a gestação e da anemia, bem como um a informação sobre a faixa de enriquecimento.

A previsão é que já a partir da próxima semana,  de 01 de abril,  a produção das farinhas do Moinho Globo já  seja enriquecida conforme as regras da nova resolução. A exceção é a farinha de trigo integral, que não passa por processo de enriquecimento.

Por que a mudança?

O enriquecimento da farinha de trigo com ferro e ácido fólico é obrigatório por lei desde 2004 (RDC 344/2002), sendo então  permitido o  uso do ferro reduzido e do ferro eletrolítico. Trata-se de uma  estratégia do Ministério da Saúde para diminuição da incidência de Doenças do Tubo Neural (má-formação durante a gestação) em bebês e prevenção da anemia.

 

No entanto, verificou-se que o uso do ferro reduzido e do ferro eletrolítico para o enriquecimento da farinha apresentava menor biodisponibilidade, ou seja, baixo percentual de aproveitamento pelo organismo, o que impactou negativamente na efetividade da medida  adotada.

As  informações é que esta foi a principal razão para o Ministério da Saúde solicitasse à Anvisa a revisão da RDC 344/2002.

Como  a  RDC  344/2002  não  estabelecia  um  limite  máximo  para adição  de  ferro  e  ácido  fólico  nas  farinhas,  a revisão  também  teve  por  objetivo  estabelecer  níveis  mínimos  e  máximos.

 

 

Cliente: Moinho Globo

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