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A valorização das boas práticas das empresas do agronegócio

Seguem, até dia 31 de maio, as inscrições para o Selo Agro+ Integridade, iniciativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) que reconhece as empresas do agronegócio que adotam práticas de governança e gestão capazes de evitar desvios de conduta e de fazer cumprir a legislação, em especial a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013).

A advogada Laurine Martins, sócia do escritório HN Advogados, de Londrina, especialista em Direito Imobiliário e Ambiental, avalia como muito importante a inscrição das empresas do setor e o engajamento para a obtenção do prêmio. Ela ressalta que o Selo foi criado por meio da Portaria MAPA 2.462/17 e se destina a destacar empresas do agronegócio que, reconhecidamente, desenvolvam boas práticas de gestão de integridade, ética e sustentabilidade. “A iniciativa surgiu em resposta a acontecimentos recentes que contribuíram para fragilizar a imagem do agronegócio brasileiro - a operação ‘Carne Fraca’, os indícios de fraude nos controles sanitários de grandes frigoríficos, a corrupção envolvendo exportadora de carne do Brasil, dentre outros”, contextualiza.

 

O Selo Agro+ Integridade deverá ajudar o setor a retomar a confiança do mercado nacional e internacional. Alguns dos objetivos dessa iniciativa são estimular a implementação de programas de integridade, ética e sustentabilidade; e coibir práticas de corrupção e fraudes, principalmente nas relações com o setor público.

A advogada orienta que para a inscrição a empresa deve preencher formulário de inscrição  no site do MAPA e apresentar os documentos exigidos pelo Ministério. Após preenchido e enviado o questionário, serão fornecidos login e senha, que permitirá à empresa acesso a campo do Portal do MAPA para incluir a documentação exigida.

Requisitos para obtenção do selo

Todos os requisitos estão previstos na Portaria 2462/17. Dentre eles, o MAPA exige das empresas:

  1. Sob o enfoque da anticorrupção: Programa de Compliance, aprovado por Colegiado de Diretores ou Conselho Administrativo Superior; Código de Ética publicado; Canal de Denúncia; Aplicação de treinamentos de dirigentes e empregados sobre o programa de Compliance ou o Código de Ética; Adesão ao Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção, promovido pelo Instituto Ethos; não constar na lista de estabelecimentos que incorreram em adulteração ou falsificação comprovadas em processos com trânsito em julgado no âmbito administrativo, gerenciada pela SDA/MAPA, nos últimos 24 meses.
  2. Sob o enfoque trabalhista: não constar da Lista Suja do Trabalho Análogo ao Escravo; não possuir infrações trabalhistas relacionadas ao trabalho infantil.
  3. Sob o enfoque da sustentabilidade: não ter sido condenada por crimes ambientais pela Justiça Federal e Estadual, onde a empresa tenha sede ou filial, considerando os crimes transitados em julgado nos últimos 24 meses; não possuir infrações contra a Área de Fiscalização Agropecuária.

Na análise da advogada Laurine Martins,  o Selo Agro+ Integridade evidenciará a boa procedência das empresas e a qualidade de seus produtos. Essas empresas terão suas marcas divulgadas no Portal do MAPA e em outros meios de comunicação, a critério da entidade, e também poderão fazer suas próprias divulgações, seja em canais de publicidade ou em seus produtos.

“Num cenário em que a credibilidade do setor está posta à prova, acreditamos ser fundamental para a reputação de empresas do agronegócio contar com o selo. Não possuí-lo poderá significar perda de mercado e maior dificuldade para obtenção de crédito junto às instituições financeiras”, avalia a profissional.

 

 

 

Cliente: Neto Martins e Palla Advogados

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